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Na República Popular da China, a extração forçada de órgãos consiste na prática de extração de órgãos de uma pessoa contra a sua vontade, matando-a no processo e está autorizada pelo estado. A extração forçada de órgãos alcançou uma escala industrial nos últimos 25 anos. É um dos crimes mais flagrantes e hediondos contra a humanidade do séc. XXI.
Em 2019, o Tribunal da China, presidido por Sir Geoffrey Nice KC, concluiu que a extração forçada de órgãos foi cometida durante anos em toda a China a uma escala atual e significativa, e que os praticantes de Falun Gong são o principal grupo de vítimas.
A extração forçada de órgãos foi descrita como um genocídio “frio” contra o Falun Gong já que o governo chinês tem utilizado a extração forçada de órgãos para eliminar lentamente e de uma forma encoberta o grupo e a sua prática de verdade, compaixão e tolerância, enquanto obtém um lucro massivo da venda de órgãos no processo.
A insuficiente ação da comunidade internacional permitiu que estes crimes continuassem e fossem perpetrados contra a população Uigur nos últimos anos.
As práticas médicas antiéticas ou criminosas de um país ameaçam o status ético da medicina em todo o mundo. Uma resposta direta e decisiva por parte da comunidade internacional é urgentemente necessário para pôr termo a este crime bárbaro.
Portanto, dirigimo-nos aos dirigentes governamentais dos países do G7+7.
Emitir uma declaração conjunta condenando a prática de extração forçada de órgãos na República Popular da China (RPC), pedindo o seu fim imediato e a implementação de um plano de ação intergovernamental que inclua o seguinte:
Política de proteção de dados: os dados pessoais fornecidos por si serão incluídos numa base de dados sob a responsabilidade da DAFOH e da ETAC e com o responsável da proteção de dados
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A finalidade do tratamento dos seus dados em nenhum caso é comercial, e concentra-se exclusivamente na promoção da defesa dos direitos humanos na China, em particular para denunciar perante a opinião pública e organismos internacionais das violações dos direitos humanos na China, especificamente sobre a extração forçada de órgãos.
Dispõe de todos os direitos aplicáveis, incluído no artigo 13 do Regulamento da UE 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, em particular:
A existência do direito de solicitar ao responsável pelo tratamento o acesso e a retificação ou a supressão dos dados pessoais, ou a limitação do tratamento no que diz respeito à pessoa em causa de se opor ao tratamento, assim como ao direito à portabilidade dos dados.
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