Pare com a Extração Forçada de Órgãos sobre Prisioneiros de Consciência na República Popular da China

Petição Anual do G7+7

Canadá, França, Alemanha, Itália, Japão, Reino Unido, Estados Unidos, União Europeia
+ Argentina, Austrália, Índia,Israel, México, Coreia do Sul, Taiwan

Na República Popular da China, a extração forçada de órgãos consiste na prática de extração de órgãos de uma pessoa contra a sua vontade, matando-a no processo e está autorizada pelo estado. A extração forçada de órgãos alcançou uma escala industrial nos últimos 25 anos. É um dos crimes mais flagrantes e hediondos contra a humanidade do séc. XXI.

Em 2019, o Tribunal da China, presidido por Sir Geoffrey Nice KC, concluiu que a extração forçada de órgãos foi cometida durante anos em toda a China a uma escala atual e significativa, e que os praticantes de Falun Gong são o principal grupo de vítimas.

A extração forçada de órgãos foi descrita como um genocídio “frio” contra o Falun Gong já que o governo chinês tem utilizado a extração forçada de órgãos para eliminar lentamente e de uma forma encoberta o grupo e a sua prática de verdade, compaixão e tolerância, enquanto obtém um lucro massivo da venda de órgãos no processo.

A insuficiente ação da comunidade internacional permitiu que estes crimes continuassem e fossem perpetrados contra a população Uigur nos últimos anos.

As práticas médicas antiéticas ou criminosas de um país ameaçam o status ético da medicina em todo o mundo. Uma resposta direta e decisiva por parte da comunidade internacional é urgentemente necessário para pôr termo a este crime bárbaro.

Portanto, dirigimo-nos aos dirigentes governamentais dos países do G7+7.

Emitir uma declaração conjunta condenando a prática de extração forçada de órgãos na República Popular da China (RPC), pedindo o seu fim imediato e a implementação de um plano de ação intergovernamental que inclua o seguinte:

    1. Iniciar medidas para informar os cidadãos e protegê-los de serem cúmplices da extração forçada de órgãos ao obter um órgão transplantado na RPC; ou ser cúmplice da extração forçada de órgãos através da prática médica, da investigação ou da formação.

    2. Deter qualquer intercâmbio em matéria de práticas, investigações e formação relacionadas com transplantes com a RPC até que esta ofereça provas que acabou com a extração forçada de órgãos em prisioneiros de consciência. Isto deveria verificar-se mediante inspeções independentes e sem prévio aviso.

    3. Iniciar as audiências parlamentares anuais sobre a extração forçada de órgãos da RPC e apresentar informações anuais que incluam depoimentos de testemunhas e peritos.

    4. Iniciar investigações para determinar a responsabilidade por qualquer ato contrário às disposições da Convenção de Delito de Genocídio cometidos contra os praticantes de Falun Gong, os Uigures e outros na RPC.
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A finalidade do tratamento dos seus dados em nenhum caso é comercial, e concentra-se exclusivamente na promoção da defesa dos direitos humanos na China, em particular para denunciar perante a opinião pública e organismos internacionais das violações dos direitos humanos na China, especificamente sobre a extração forçada de órgãos.
Dispõe de todos os direitos aplicáveis, incluído no artigo 13 do Regulamento da UE 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, em particular: A existência do direito de solicitar ao responsável pelo tratamento o acesso e a retificação ou a supressão dos dados pessoais, ou a limitação do tratamento no que diz respeito à pessoa em causa de se opor ao tratamento, assim como ao direito à portabilidade dos dados.
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